NISS para cidadãos estrangeiros
A segurança social disponibiliza um novo serviço online para pedido de Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros.
Pode efetuar o pedido no Formulário online no Portal da Segurança Social, em ‘Sou Cidadão’ > ‘Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)’ > ‘Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares?’ > ‘CIDADÃOS ESTRANGEIROS’.
Os cidadãos estrangeiros que necessitem de NISS devem preencher o Formulário e juntar cópia digitalizada de documento de identificação válido.
Sempre que o pedido de atribuição de NISS for registado por um representante, é também necessário juntar comprovativo formal dessa representação (procuração, Declaração de Autorização a Terceiros), bem como o documento de identificação válido do representante.
O cidadão receberá um email de confirmação da criação do NISS e indicações para levantamento presencialmente do NISS pelo próprio, nos Serviços de Atendimento.
O que é o NISS NA HORA?
É a atribuição de NISS a cidadãos estrangeiros através da identificação dos mesmos no Sistema de Identificação da Segurança Social.
A quem se destina o NISS NA HORA?
Aos cidadãos estrangeiros que o requeiram.
Quem pode solicitar o NISS NA HORA?
A atribuição de NISS NA HORA pode ser solicitado por:
• Cidadãos Estrangeiros;
• Representantes Legais;
• Entidades Empregadoras (quando esteja em causa uma relação laboral)
Onde se efetua o pedido do NISS NA HORA?
O pedido de atribuição de NISS é feito através de Formulário online disponível no Portal Informativo da Segurança Social em “Sou Cidadão” > “Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)” > “Como é atribuído o NISS a Pessoas Singulares?” > “CIDADÃOS ESTRANGEIROS” > “Formulário para pedido de Número de Identificação de Segurança Social”.
Tratando-se de cidadão estrangeiro de país terceiro, isto é, países que não fazem parte nem da União europeia, nem do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE)
– Qualquer país com o qual não temos qualquer acordo ou convenção, ou seja, não relevante para efeitos de coordenação internacional de sistemas de segurança social:
• Passaporte, Visto de trabalho, Título de Residência, Autorização de Residência (Temporária /Permanente) – cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão.
Tratando-se de cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, do Estado Económico Europeu ou da Suíça:
• Documento de identificação civil do país de origem – cópia simples quer seja o próprio ou o Representante Legal a entregar o requerimento pelo cidadão;
• Visto de Trabalho. Tratando-se de cidadãos abrangidos por Proteção Internacional (fora do âmbito da Proteção Temporária – Ucrânia) e no caso dos cidadãos não disporem de outro documento de identificação, deverão ser considerados para efeitos de identificação:
• Recibo Comprovativo do Pedido de Autorização de Residência Provisória (ARP); Autorização de Residência Provisória (ARP); Recibo comprovativo da Renovação de ARP; Recibo comprovativo de Concessão de Autorização de Residência Refugiado / Proteção Subsidiária; Título de residência refugiado-proteção Subsidiária; Recibo comprovativo de renovação do título residência – refugiado; Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária; Declaração de proteção internacional
Fonte: Segurança Social