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Todas as empresas precisam de um contabilista e não é só porque existe essa obrigação legal. O ideal seria viver num mundo onde o contabilista é seu parceiro, conhece o seu negócio e o ajuda a ter mais rentabilidade. Mas como?
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Calendário Fiscal
Junho 2026
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior ou da sua inexistência.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da Declaração Mensal de Remunerações relativa ao mês anterior.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEntrega da declaração de remunerações à Segurança Social relativa ao mês anterior.
Fonte: Segurança Social / APOTECDisponibilização pelo Banco de Portugal da informação COL relativa ao mês anterior.
Fonte: Banco de Portugal / APOTECEnvio da Declaração Modelo 11 relativa aos atos praticados no mês anterior.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da informação Intrastat referente ao mês anterior, quando aplicável.
Fonte: APOTECEntrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de IRS e IRC.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da declaração periódica de IVA do regime mensal, relativa às operações efetuadas em março.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da declaração periódica de IVA do regime trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECClassificação e confirmação das faturas no Portal das Finanças, no âmbito do regime especial dos pequenos retalhistas, relativa ao 1.º trimestre.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da declaração recapitulativa de IVA relativa a transmissões intracomunitárias, quando aplicável.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEnvio da Declaração Mensal de Imposto do Selo relativa aos factos praticados no mês anterior.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECEntrega das importâncias liquidadas no mês anterior.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECPagamento da contribuição mensal dos trabalhadores independentes, quando aplicável.
Fonte: Segurança Social / APOTECComunicação ao Banco de Portugal das operações e posições com o exterior relativas ao mês anterior, quando aplicável.
Fonte: Banco de Portugal / APOTECPrazo relacionado com reporte à Central de Responsabilidades de Crédito, quando aplicável.
Fonte: Banco de Portugal / APOTECPagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime mensal relativa a março.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECPagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime trimestral relativa ao 1.º trimestre.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECPagamento do IVA apurado na declaração provisória e confirmada, relativa ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas.
Fonte: Portal das Finanças / APOTECPagamento das contribuições à Segurança Social relativas às remunerações do mês anterior.
Fonte: Segurança Social / APOTECSíntese da execução orçamental mensal relativa ao mês anterior, para mera informação dos interessados.
Fonte: APOTECEntrega da declaração Modelo 18 pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes durante março de 2026.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração Modelo 54 pelas entidades abrangidas pelo reporte financeiro e fiscal por país.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração Modelo 27 relativa à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração de opção pela tributação conjunta para efeitos de AIMI, quando aplicável.
Fonte: Portal das FinançasPagamento da totalidade ou da primeira prestação do IMI, conforme aplicável.
Fonte: Portal das FinançasPagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula em maio.
Fonte: Portal das FinançasComunicação eletrónica das faturas emitidas em maio de 2026 ou da inexistência de faturação.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da DMR relativa às remunerações pagas em maio de 2026.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração de remunerações à Segurança Social relativa a maio de 2026.
Fonte: Segurança SocialComunicação dos atos e contratos sujeitos a IRS, IMT e Imposto do Selo praticados em maio.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração Intrastat relativa às operações de maio de 2026.
Fonte: INEEntrega da declaração periódica Modelo 22 pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil.
Fonte: Portal das FinançasPagamento do IRC devido pelas entidades abrangidas pelo prazo de entrega da Modelo 22.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração periódica do regime normal mensal relativa a abril de 2026.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração recapitulativa das operações intracomunitárias, quando aplicável.
Fonte: Portal das FinançasEntrega das importâncias retidas de IRS e IRC relativas a maio de 2026.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração mensal do Imposto do Selo relativa a maio de 2026.
Fonte: Portal das FinançasPagamento das contribuições relativas a maio de 2026.
Fonte: Segurança SocialComunicação de Operações e Posições com o Exterior relativa a maio de 2026.
Fonte: Banco de PortugalPagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime normal mensal relativa a abril de 2026.
Fonte: Portal das FinançasÚltimo dia para entrega ou confirmação da declaração Modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos de 2025.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes durante abril de 2026.
Fonte: Portal das FinançasPagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula em junho.
Fonte: Portal das FinançasComunicação dos elementos das faturas emitidas em junho ou da sua inexistência.
Fonte: Portal das FinançasEntrega do pedido de restituição de IVA suportado noutro Estado-membro ou país terceiro, quando aplicável.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Mensal de Remunerações relativa a junho.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração de remunerações à Segurança Social relativa a junho.
Fonte: Segurança SocialEnvio da Informação Empresarial Simplificada por sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da declaração Intrastat relativa a expedições de bens em junho, quando aplicável.
Fonte: INEEnvio da Declaração Modelo 11 pelos notários e entidades competentes, relativa aos atos praticados em junho.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da declaração periódica de IVA do regime mensal, relativa às operações efetuadas em maio.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da declaração recapitulativa de IVA, quando aplicável.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Mensal de Imposto do Selo relativa a junho.
Fonte: Portal das FinançasEntrega das importâncias retidas em junho.
Fonte: Portal das FinançasPrimeiro pagamento por conta de IRS por titulares de rendimentos da categoria B.
Fonte: Portal das FinançasPagamento das contribuições à Segurança Social por trabalhadores independentes, relativas a junho.
Fonte: Segurança SocialComunicação ao Banco de Portugal das operações e posições com o exterior relativas a junho, quando aplicável.
Fonte: Banco de PortugalPagamento do IVA apurado na declaração periódica do regime mensal relativa a maio.
Fonte: Portal das FinançasPagamento das contribuições à Segurança Social pelas empresas (TSU), relativas a junho.
Fonte: Segurança SocialComunicação pelos prestadores de serviços de pagamento dos registos de pagamentos transfronteiriços do trimestre anterior.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Modelo 56 relativa à contribuição extraordinária sobre fornecedores de dispositivos médicos do SNS, 2.º trimestre.
Fonte: Portal das FinançasEntrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes, relativa ao 2.º trimestre.
Fonte: Segurança SocialPagamento do IUC relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em julho.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Modelo 31 por entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Modelo 33 por entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Modelo 34 por entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
Fonte: Portal das FinançasPrimeiro pagamento por conta de IRC por entidades com período de tributação coincidente com o ano civil.
Fonte: Portal das FinançasPrimeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual, quando aplicável.
Fonte: Portal das FinançasEnvio da Declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos a não residentes, referentes a maio.
Fonte: Portal das FinançasBTOCNET — Informação compilada a partir de fontes públicas e oficiais. Podem existir alterações aos prazos e obrigações. Em caso de dúvida, prevalece sempre a informação das entidades oficiais competentes.
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