O que é o IRC? (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um imposto que incide sobre os lucros de organizações com atividade económica de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal. Este imposto também é aplicado aos rendimentos obtidos em território português por empresas estrangeiras.
O IRC tem como objetivo tributar o lucro das empresas, ou seja, a diferença positiva entre os rendimentos obtidos e os custos e despesas incorridos durante um determinado período de tempo. É um imposto de natureza direta, ou seja, incide diretamente sobre as empresas e não sobre os consumidores finais.
Se já leu outros artigos e ficou confuso, neste artigo vai encontrar tudo o que precisa de saber sobre o tema de uma forma prática e simples.
Tipos de Entidades Sujeitas ao IRC
Existem vários tipos de entidades que configuram um sujeito passivo de IRC, além das empresas, como:
- Associações;
- Fundações;
- Cooperativas;
- Entre outros.
Também podem ser sujeitos passivos de IRC entidades que, embora legalmente não sejam consideradas pessoa coletiva, tenham um património autónomo ou rendimentos que visem a obtenção de lucro.
Como funciona o IRC (Código do IRC e a Lei n.º 2/2014)
O funcionamento do imposto sobre o rendimento é regido pela Lei n.º 2/2014, também conhecida como o Código do IRC.
Este imposto é calculado com base nos lucros do ano anterior e as empresas são obrigadas a apresentar uma declaração anual em sede de IRC (Modelo 22) que deve ser submetida por transmissão eletrónica de dados durante o período entre 1 de Fevereiro e 31 de Maio de cada ano.
Quem paga IRC em Portugal?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) deve ser pago pelas entidades que exercem atividades económicas em Portugal, nas suas mais variadas qualidades. Conforme estabelecido pelo artigo 3.º do Código do IRC, são sujeitos ao pagamento do imposto sobre o rendimento as seguintes:
- Empresas residentes em Portugal que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola: as empresas residentes que se dedicam à atividade comercial, industrial ou agrícola como principal fonte de rendimento são sujeitos passivos de IRC.
- Empresas residentes que não realizam atividades nestas áreas a título principal: algumas entidades residentes em Portugal podem não exercer uma atividade comercial, industrial ou agrícola como atividade principal, mas ainda assim são sujeitos passivos de IRC. Este grupo pode incluir empresas de serviços, consultoria, prestadores de serviços digitais, entre outros tipos de atividade.
- Entidades não residentes que obtêm rendimentos em Portugal, mesmo sem estabelecimento estável: entidades não residentes, ou seja, aquelas que não têm domicílio fiscal em Portugal, também podem ser sujeitos passivos de IRC se obtiverem rendimentos em território português fruto da sua atividade. Estes rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes, como:
- Aluguer de imóveis;
- Prestação de serviços;
- Royalties;
- Entre outros.
- Entidades não residentes que possuem estabelecimento estável em território nacional: por fim, as entidades não residentes que possuem um estabelecimento estável em Portugal também são sujeitos passivos de IRC. Um estabelecimento estável pode ser uma:
- Filial;
- Sucursal;
- Escritório;
- Fábrica;
- Ou qualquer local permanente em que a entidade exerça atividade económica em território nacional. Sim: é sujeito passivo de IRC!
Quanto é que se paga de IRC?
Sobre a determinação do lucro tributável, a taxa normal de IRC é de 21%, calculada com base no lucro tributável da empresa.
O lucro tributável é determinado subtraindo-se os custos e as despesas dedutíveis do total dos rendimentos obtidos pela empresa.
ex.: Lucro tributável = Rendimentos – (Custos + Despesas Dedutíveis)
No entanto, é importante destacar que existem algumas exceções à taxa normal de 21%:
- Existência de taxa de 17% aplicável aos primeiros 50.000€ para as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap – menos do que 500 trabalhadores);
- Se o lucro tributável de uma empresa for superior a 1.500.000€, incidem taxas adicionais que podem variar de 1% a 9%.
As taxas adicionais da última são progressivas, ou seja, quanto maior o lucro tributável, maior a taxa adicional a ser aplicada. Esta taxa é conhecida como derrama estadual e é determinada anualmente pelo Estado português.
A derrama estadual é aplicada sobre o lucro tributável que excede os 1.500.000€. Por exemplo, se o lucro tributável de uma empresa for de 2.000.000€, a taxa adicional de 1% seria aplicada apenas sobre o valor que excede 1.500.000€, ou seja, 500.000€. Vamos voltar ao tema daderrama estadual, mais a frente neste artigo.
Como se calcula o IRC?
O cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas é um processo com várias etapas e conceitos envolvidos. Vamos explicar cada uma delas para que possa compreender como é determinado o valor de IRC a pagar por uma empresa:
1 – Lucro Tributável
O Lucro Tributável é o primeiro conceito que deve ser entendido: é a diferença entre os rendimentos obtidos pela atividade da empresa e os gastos efetuados.
Os rendimentos incluem todas as receitas geradas pela empresa, enquanto os gastos representam as despesas necessárias para a operação da empresa, como:
- Salários
- Despesas com matérias-primas
- Aluguer de instalações
- Entre outros
É importante destacar que nem todas as despesas são dedutíveis para fins de cálculo do lucro tributável: existem regras específicas definidas pela legislação fiscal.
2 – Matéria Coletável
Para efeitos fiscais, em território português, a determinação da matéria coletável faz-se através de uma aritmética simples: o valor do lucro tributável, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução. Confuso?
- Estes benefícios são incentivos que o Estado concede para estimular determinadas atividades ou comportamentos das empresas;
- Já os prejuízos fiscais, referem-se a anos anteriores em que a empresa teve prejuízos e que podem ser usados para reduzir o lucro tributável de anos subsequentes.
3 – Taxa IRC
Depois de calculada a Matéria Coletável, aplica-se a Taxa IRC. A taxa normal de IRC em Portugal é de 21%, e no caso das Small Mid Capt aplica-se 17% para os primeiros 50.000€ de matérias coletável.
Contudo, existem algumas exceções: por exemplo, se o lucro tributável for superior a 1.500.000€, incidem taxas adicionais de até 9%. Este é o caso da derrama estadual que, conforme prometi, abordaremos mais adiante.
4 – Derrama Municipal
A Derrama Municipal é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas localizadas em determinado município.
A taxa da derrama municipal é fixada anualmente pelo município e pode variar entre 0% e 1,5% do lucro tributável.
5 – Tributação Autónoma
A Tributação Autónoma é um imposto a pagar sobre alguns custos que a empresa eventualmente tenha, independentemente do resultado líquido do período.
Estes custos incluem, por exemplo:
- Despesas com viaturas ligeiras de passageiros;
- Despesas de representação;
- Despesas não documentadas
As taxas de tributação autónoma variam entre 10% e 50%, dependendo do tipo de despesa.
6 – Derrama Estadual
Para além da Derrama Municipal, algumas empresas podem estar sujeitas à famosa Derrama Estadual. Esta aplica-se quando o volume de negócios é superior a determinado valor. A taxa varia entre 3% e 9% e incide sobre o lucro tributável que excede os limites definidos pela legislação.
Não confundir com Derrama Estadual com Derrama Municipal!
E nas ilhas: há algum regime especial de tributação?
No contexto do IRC em Portugal, é importante abordar a situação das ilhas, nomeadamente as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Devido à sua condição de território insular e às especificidades económicas e fiscais, as ilhas possuem algumas particularidades no que diz respeito ao IRC:
- Região Autónoma da Madeira: a Região Autónoma da Madeira tem um regime fiscal específico conhecido como Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Este regime foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento económico e atrair investimento para a região.
O CINM oferece benefícios fiscais significativos para as empresas sediadas na Madeira, incluindo uma taxa reduzida de IRC de 5% sobre os lucros obtidos com atividades elegíveis. Essa taxa é aplicada aos rendimentos considerados como “lucros de atividades relevantes”, enquanto que os restantes rendimentos estão sujeitos à taxa normal em sede de IRC – que para a Região Autónoma da Madeira é de 14,7% embora, no caso das Small Mid Cap, se aplique 11,9% para os primeiros 50.000€ de matérial colectável; - Região Autónoma dos Açores: no caso da Região Autónoma dos Açores, os rendimentos estão sujeitos a uma taxa de IRC de 14,7%; no caso das Small Mid Cap aplica-se 11,9% para os primeiros 50.000€ de matéria coletável.
É importante ressalvar que os regimes fiscais nas ilhas possuem requisitos específicos e estão sujeitos a condições e limitações estabelecidas pela legislação. As empresas interessadas em beneficiar desses regimes devem cumprir os critérios estabelecidos e obter as devidas autorizações e aprovações dos órgãos competentes.
Além dos regimes fiscais específicos, as empresas nas ilhas também estão sujeitas às mesmas regras e obrigações fiscais gerais aplicáveis ao imposto sobre o rendimento em Portugal continental. Isso inclui a apresentação da declaração anual em sede de IRC (Modelo 22) e o cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do imposto.
Formas de Pagamento do IRC e Modelo 22
De acordo com o código do IRC e o decreto lei n.º 2/2014, o pagamento do imposto sobre o rendimento é realizado através do Modelo 22: uma declaração de rendimentos que as empresas devem submeter à Autoridade Tributária e Aduaneira – no respetivo website, não por email.
Abaixo estão alguns detalhes importantes sobre as formas de pagamento do IRC e o preenchimento do Modelo 22:
- Modelo 22: o Modelo 22 é o documento específico para a declaração anual de IRC. Nele, as empresas devem incluir informações relevantes, como:
- Rendimentos obtidos;
- Custos e despesas;
- Benefícios fiscais aplicáveis;
- E outras informações financeiras relevantes.
- Prazo de entrega: a entrega do Modelo 22 deve ser feita até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte àquele a que os rendimentos se referem. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.
- Pagamentos por conta: além da declaração anual do Modelo 22, as empresas também devem efetuar pagamentos por conta ao longo do ano. Esses pagamentos são realizados em julho e setembro do mesmo ano a que se referem os rendimentos. Os pagamentos por conta são adiantamentos do imposto sobre o rendimento que devem ser efetuados com base na estimativa do lucro tributável do período em questão. Esses adiantamentos são posteriormente ajustados com o valor final do IRC devido.
- Autoavaliação: É importante mencionar que o sistema fiscal português adota o princípio da autoavaliação. Isso significa que as empresas são responsáveis por calcular corretamente o IRC devido e efetuar os pagamentos adequados. É essencial manter registros precisos, realizar cálculos corretos e cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao IRC.
Atrasos e Multas
É fundamental que as empresas cumpram os prazos de pagamento em sede de IRC estabelecidos pelas autoridades fiscais em Portugal. Caso contrário, podem estar sujeitas a penalidades e multas. O valor da multa depende da duração do atraso no pagamento e da situação financeira da empresa.
No caso de atrasos no pagamento do imposto sobre o rendimento, é aplicada uma taxa de juros compensatórios sobre o valor em dívida e por ser fixa ou variável:
- Geralmente, a percentagem fixa é aplicada quando o atraso é inferior a 30 dias;
- A percentagem variável é aplicada quando o atraso é superior a 30 dias.
A situação financeira da empresa também pode influenciar a aplicação de multas. Nos casos em que a empresa enfrente dificuldades financeiras comprovadas, as autoridades fiscais podem conceder um plano de pagamento em prestações, evitando assim multas mais severas.
Isenções
Além das taxas e multas relacionadas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em Portugal, é importante destacar que algumas entidades estão isentas do pagamento deste imposto segundo o código do IRC. Estas isenções são aplicáveis a organizações específicas que desempenham determinadas atividades ou possuem certas características.
As entidades públicas, como:
- o Estado;
- os municípios;
- e outras entidades da administração pública.
Geralmente estão isentas do pagamento do imposto sobre o rendimento. Em teoria, a isenção do IRC para entidades públicas visa garantir que os recursos financeiros sejam direcionados para o cumprimento das obrigações e serviços públicos.
Além das instituições públicas, as instituições sociais também são elegíveis para isenção de IRC. Estas instituições desempenham um papel crucial na proteção social e na assistência aos cidadãos, fornecendo serviços como:
- pensões;
- subsídios de desemprego;
- e benefícios sociais.
Outras entidades que realizam atividades de natureza cultural, recreativa, desportiva ou científica também podem ser elegíveis para isenção de IRC.
Estas organizações desempenham um papel importante na promoção da cultura, do desporto e do avanço científico, contribuindo para o enriquecimento da sociedade como um todo. A isenção de IRC para essas entidades visa incentivar e apoiar suas atividades, facilitando a alocação de recursos financeiros para o desenvolvimento dessas áreas.
Requisitos para Isenções
Segundo o código do IRC e a Lei n.º 2/2014, as isenções de imposto sobre o rendimento estão sujeitas a certos requisitos que variam dependendo do tipo de isenção. As empresas que desejam beneficiar-se das isenções devem verificar se cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação fiscal.
Para além de critérios relacionados à natureza das atividades realizadas pela empresa, podem existir requisitos relacionados ao propósito não lucrativo das organizações que buscam isenções de IRC. Em alguns casos, é necessário demonstrar que os lucros obtidos pela organização não são distribuídos aos acionistas ou proprietários, mas são reinvestidos na própria entidade para cumprir sua finalidade.
Como Reduzir o IRC?
Existem algumas formas legais de reduzir o pagamento do imposto sobre o rendimento. Algumas das estratégias mais comuns incluem aproveitar os benefícios fiscais oferecidos pelo governo, como deduções para investimentos em áreas específicas ou para determinados tipos de gastos. Também é possível reduzir a carga fiscal através da gestão eficiente de prejuízos fiscais.
Aconselha-se a consulta de um profissional de contabilidade para uma orientação mais detalhada sobre este assunto. Mas, para já, ficam algumas dicas simples:
Benefícios Fiscais e a Redução do IRC
Os benefícios fiscais são instrumentos que permitem a redução do imposto a pagar como contrapartida de investimento realizado. Existem diferentes tipos de benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas, como:
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
- Incentivo à capitalização das empresas (ICE)
- Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II);
- Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior;
- Patent Box.
Estes benefícios podem traduzir-se em ganhos substanciais em termos de competitividade para as empresas, já que:
- Incentivam a inovação e aceleram investimentos;
- Estimulam atividades de Investigação e Desenvolvimento;
- Promovem a valorização da Propriedade Industrial e Direitos de Autor;
- Favorecem o reforço de capital das empresas;
- Incidem sobre o investimento produtivo e inovador,
- Podem ser usados por um período alargado,
- E são cumulativos com incentivos financeiros.
Lembre-se que, para ter acesso a benefícios fiscais, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ser considerada “empresa em dificuldade”;
- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- O lucro tributável ser determinado por métodos diretos.
Sanções e Procedimentos de Fiscalização
No âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), existem sanções e procedimentos de fiscalização que visam garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
É importante que as empresas estejam cientes dessas medidas e compreendam as possíveis consequências de não cumprir as regras e regulamentos relacionados com o imposto sobre o rendimento. Abaixo estão algumas informações que deve saber sobre o tema:
- Inspeção Tributária: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem o poder de realizar inspeções fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas, incluindo o IRC. Durante uma inspeção, a AT pode solicitar documentos, registos contabilísticos, informações e realizar auditorias nas instalações da empresa.
- Consequências das infrações: Caso sejam identificadas irregularidades ou incumprimentos no cumprimento do imposto sobre o rendimento, a AT pode aplicar sanções e penalidades. Essas penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e podem incluir:
- Multas;
- Juros de mora;
- Coimas;
- Liquidações adicionais de imposto.
- Retificação e pagamento voluntário: Se uma empresa identificar erros ou omissões nas suas declarações fiscais relacionadas ao IRC, é possível proceder à retificação voluntária das mesmas. Essa retificação deve ser realizada antes de qualquer procedimento de inspeção ou notificação da AT. A retificação voluntária pode ajudar a evitar sanções mais severas, desde que seja realizada de forma adequada e transparente.
- Processo de impugnação: Caso uma empresa discorde de uma decisão fiscal da AT relacionada com o imposto sobre o rendimento, é possível recorrer a um processo de impugnação. Esse processo permite que a empresa apresente uma contestação formal da decisão e busque uma revisão ou anulação da mesma. O processo de impugnação segue um conjunto específico de regras e prazos estabelecidos pela legislação fiscal.
O IRC no Espaço Económico Europeu e a União Europeia
Alguns comentários sobre esta matéria, de forma muito breve, para que depois possamos terminar.
O IRC, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é um imposto aplicado não apenas em Portugal, mas também noutros países do Espaço Económico Europeu (EEE) e da União Europeia (UE). Estes blocos económicos têm influência sobre as regras fiscais e as relações entre os Estados-Membros, em termos de tributação das empresas.
No âmbito do EEE, que inclui todos os países da UE e também a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, existem diretrizes e acordos que visam promover a harmonização fiscal e evitar a dupla tributação. Esses acordos têm como objetivo facilitar a atividade económica entre os países membros, proporcionando um ambiente mais favorável para as empresas operarem em diferentes jurisdições.
Descubra outros artigos no nosso blogue aqui.
Um exemplo importante é a Diretiva Mãe-Filha: uma diretiva da UE que visa eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos entre empresas-mãe e empresas-filhas localizadas em Estados-Membros diferentes. Essa diretiva estabelece regras para a eliminação ou redução de retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos entre empresas relacionadas.
Além disso, existem outras diretrizes e regulamentos da UE que afetam indiretamente o IRC e a tributação das empresas. Por exemplo, a Diretiva de Interesse e Royalties estabelece regras para a eliminação da retenção na fonte sobre pagamentos de juros e royalties entre empresas relacionadas em diferentes Estados-Membros.
No caso de um país se tornar estado membro da união europeia: a adesão de um Estado-Membro à UE implica a adoção de uma série de regras e regulamentos, incluindo as regras fiscais comuns, que afetam diretamente o IRC e outras questões fiscais. No entanto, cada Estado-Membro mantém certa autonomia na definição de suas taxas e regras específicas dentro dos limites estabelecidos pelos acordos da UE.