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OE 2024: vamos relembrar o que mudou?

OE2024 - Vamos relembrar o que mudou

Introdução

O Orçamento do Estado para 2024 trouxe uma série de mudanças significativas que impactaram diversos setores da economia portuguesa. Desde alterações nas taxas de IRS até novas contribuições e ajustes em benefícios fiscais, é crucial que todos estejam bem informados sobre essas mudanças.

Este artigo detalha as principais novidades para ajudar os contabilistas e empresários a prepararem-se para o próximo ano fiscal. Acompanhe-me nesta viagem e fique a par do que há de novo!

Alterações no IRS

Vamos começar com uma das áreas mais relevantes e de interesse para todos: o IRS.

1 – Taxas Gerais

Este ano, os limites de cada escalão do IRS foram atualizados em 3%, e as taxas aplicáveis até ao quinto escalão foram ajustadas. A nova tabela de taxas gerais de IRS é a seguinte:

  • Até 7.703 €: 13,25%
  • De 7.703 € até 11.623 €: 18,00%
  • De 11.623 € até 16.472 €: 23,00%
  • De 16.472 € até 21.321 €: 26,00%
  • De 21.321 € até 27.146 €: 32,75%
  • De 27.146 € até 39.791 €: 37,00%
  • De 39.791 € até 51.997 €: 43,50%
  • De 51.997 € até 81.199 €: 45,00%
  • Superior a 81.199 €: 48,00%

2 – Mínimo de Existência

Além das atualizações nas taxas, o valor de referência do mínimo de existência foi ajustado para acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Isso significa que mais pessoas poderão beneficiar deste mínimo, ajustando-se às novas realidades económicas.

3 – Majoração das Quotizações Sindicais

Outra novidade é a majoração das deduções relativas às quotizações sindicais, que aumentou de 50% para 100%. Esta mudança aplica-se no âmbito das deduções específicas das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).

4 – IRS Jovem

O regime do IRS Jovem foi reforçado. Este regime oferece isenções significativas para jovens trabalhadores com idades entre 18 e 26 anos, ou até 30 anos para doutorados, nos primeiros cinco anos de trabalho:

  • 100% no primeiro ano, com limite de 40 vezes o valor do IAS.
  • 75% no segundo ano, com limite de 30 vezes o valor do IAS.
  • 50% no terceiro e quarto anos, com limite de 20 vezes o valor do IAS.
  • 25% no quinto ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS.

5 – Regime dos Ex-Residentes

O regime dos “ex-residentes” também foi expandido. A exclusão de tributação de 50% para rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais agora inclui aqueles que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores.

Atenção: esta exclusão tem um limite de 250.000€ e é aplicável por cinco anos!

6 – Residentes Não Habituais

Por outro lado, o regime dos residentes não habituais foi revogado. No entanto, os contribuintes que estejam inscritos como residentes não habituais a 1 de janeiro de 2024 ou que reúnam determinadas condições terão este regime mantido até ao final do prazo de dez anos previsto.

7 – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Foi criado um novo incentivo fiscal para atrair talentos e investimentos na área de investigação e inovação. Este regime aplica-se a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal e exerçam atividades como docência no ensino superior, investigação científica e outras profissões altamente qualificadas.

Eles beneficiarão de uma taxa especial de 20% sobre rendimentos líquidos do trabalho dependente e empresariais, além de uma isenção sobre rendimentos obtidos no estrangeiro.

8 – Cedência de Habitação pela Entidade Empregadora

Os rendimentos do trabalho em espécie, resultantes da utilização de casa de habitação permanente disponibilizada pela entidade patronal, estarão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Esta medida é válida para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

9 – Participação nos Lucros

Estabeleceu-se uma isenção até ao valor de uma remuneração fixa mensal, com limite de cinco vezes o valor da RMMG, para os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.

Este rendimento deve ser englobado para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos sujeitos a tributação.

10 – Ajudas de Custo e Compensação por Deslocação em Viatura Própria

As ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria também foram revistas. Os novos valores são:

  • Deslocação em viatura própria: 0,40 € por quilómetro.

  • Deslocações nacionais:

    • Trabalhadores: 62,75 €
    • Membros do Governo e equiparáveis no setor privado: 69,19 €

  • Deslocações para o estrangeiro:

    • Trabalhadores: 148,91 €
    • Membros do Governo e equiparáveis no setor privado: 167,07 €

11 – Ganhos Derivados de Planos de Ações

O regime de tributação para planos de ações foi ampliado para incluir ganhos de planos criados por startups, além de outras modificações importantes. Os rendimentos apurados quando um contribuinte deixa de ser residente em Portugal terão uma isenção parcial de IRS até ao valor de 20 vezes o IAS.

12 – Dedução de Perdas Relativas a Mais-Valias Mobiliárias

Foi reposta a possibilidade de reportar menos-valias mobiliárias sujeitas a englobamento obrigatório para os cinco anos seguintes, oferecendo mais flexibilidade aos contribuintes.

13 – Rendimentos Empresariais e Profissionais: Jovens Agricultores

Para jovens agricultores, os prémios de primeira instalação terão um coeficiente de 0,1 no regime simplificado de tributação e serão considerados em apenas 50% quando abrangidos pelo regime da contabilidade organizada.

14 – Rendimentos Prediais: Arrendamentos para Habitação Celebrados Antes do RAU

Os rendimentos prediais de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes do RAU, sujeitos ao regime previsto no NRAU, terão isenção de tributação, desde que os arrendatários tenham um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco RMNA, ou sejam maiores de 65 anos, ou apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

15 – Isenção dos Ganhos Decorrentes da Venda de Imóveis ao Estado

Foi ampliada a isenção de tributação em sede de IRS (e IRC) aos ganhos provenientes da alienação onerosa de terrenos para construção, a favor do Estado, regiões autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais.

16 – Retenção na Fonte: Dedução Relativa a Encargos com Habitação Permanente

Durante o ano de 2024, haverá uma redução na retenção na fonte de IRS para titulares de contratos de arrendamento/subarrendamento e de mútuo de habitação permanente.

A parcela a abater será acrescida de 40€, desde que o sujeito passivo seja titular de contrato de arrendamento/subarrendamento de primeira habitação ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, e aufira uma remuneração mensal que não ultrapasse 2.700€.

17 – Deduções à Coleta

Despesas de Formação e Educação

As despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, mantêm o limite global aplicável. O valor dedutível máximo em rendas para estudantes deslocados aumenta para 400€ e o limite global de 800€ pode ser aumentado em 300€ para cobrir rendas.

Encargos com Imóveis

O valor máximo da dedução à coleta para encargos com rendas de imóvel destinado a habitação permanente passa a ser de 600€ (ou 900€ para rendimentos coletáveis inferiores ao primeiro escalão de IRS).

Encargos com Retribuição por Trabalho Doméstico

Passam a ser dedutíveis à coleta 5% dos encargos anuais com a retribuição paga em contrapartida da prestação de trabalho doméstico, até ao limite de 200€.

Dedução por Exigência de Fatura

Despesas com desporto passam a ser dedutíveis à coleta num montante correspondente a 30% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar que conste de faturas emitidas por entidades com os CAE de ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio-fitness.

Pessoas com Deficiência

Os sujeitos passivos com deficiência que tenham beneficiado durante pelo menos cinco anos da dedução à coleta prevista no artigo 87.º, n.º 1 do Código do IRS e que, em resultado de processo de revisão ou reavaliação de incapacidade, deixem de apresentar um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mantendo, contudo, uma incapacidade igual ou superior a 20%, passam a poder beneficiar de uma dedução à coleta nos quatro anos seguintes ao processo de revisão ou reavaliação de incapacidade.

18 – Procedimentos e Formas de Liquidação

Se o sujeito não apresentar a declaração de IRS após notificação, a Autoridade Tributária efetuará uma liquidação oficiosa, considerando as retenções na fonte de IRS, o mínimo de existência e as deduções à coleta conhecidas pela Autoridade Tributária.

19 – Declaração Anual de IRS

Passa a ser obrigatoriamente reportada na declaração anual de rendimentos informação sobre todas as fontes de rendimento do ano anterior, incluindo rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS superiores a 500€, além dos ativos detidos em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável.

20 – Incentivo Fiscal no Âmbito da Política Agrícola Comum

Os sujeitos passivos que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum em 2024, referentes ao ano anterior, podem optar pela respetiva tributação nesse ano. Caso o pagamento ocorra após o prazo para entrega da declaração de rendimentos, é dada a possibilidade de entregar declaração de substituição.

Alterações no IRC

Agora, vamos passar às alterações no IRC, que também trazem novidades importantes para empresas e startups.

1 – Taxa de IRC Aplicável a Startups

As startups qualificadas como inovadoras com elevado potencial de crescimento ou reconhecidas pela ANI poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, desde que cumpram determinadas condições, como ter concluído uma ronda de financiamento de capital de risco.

2 – Isenção de IRC: Remuneração da Dívida Pública

Os juros decorrentes da remuneração de dívida pública pagos a instituições de segurança social e de previdência passam a estar isentos de IRC.

3 – Ativos Intangíveis

O custo de aquisição do goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais passa a ser aceite em partes iguais durante os primeiros 15 períodos de tributação após o seu reconhecimento inicial (anteriormente, 20).

4 – Depreciação Acelerada de Imóveis

Permite-se a depreciação acelerada a uma taxa de 4% (ao invés de 2%) dos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos que se encontrem abrangidos pelo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores.

Impostos Indiretos

Agora, vamos olhar para as mudanças nos impostos indiretos, incluindo IVA, ISP e impostos sobre o tabaco.

1 – Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Isenções

O cabaz alimentar básico deixa de beneficiar da taxa de IVA zero. Passam a ser isentas de IVA as entradas, concedidas a título gratuito, a pessoas que acompanhem outras com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% para o acesso a determinados eventos/equipamentos recreativos e culturais.

Taxa Reduzida

A transmissão de cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em velocípedes passa a ser tributada à taxa reduzida. Equipamentos para captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica também beneficiam desta taxa.

2 – Bebidas Espirituosas

Foi introduzido um aumento generalizado na ordem dos 10% nas taxas aplicáveis a bebidas espirituosas, incluindo na Região Autónoma da Madeira.

3 – Outras Bebidas Fermentadas, Tranquilas e Espumantes

Também houve um aumento generalizado de 10% nas taxas aplicáveis a estas bebidas.

4 – Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

As taxas de tributação de diversos produtos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade foram incrementadas, incluindo novos incrementos para os anos seguintes, exceto o gás natural.

5 – Imposto sobre o Tabaco

Foi estabelecido um aumento na taxa relativamente ao elemento específico para cigarros convencionais, tabaco aquecido e outros tabacos de fumar. O elemento ad valorem no tabaco convencional é fixado em 1%, com possibilidade de alterações automáticas.

Impostos sobre o Património

Finalmente, vamos explorar as mudanças nos impostos sobre o património, incluindo IMI e IMT.

1 – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

A isenção de IMI para prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a arrendamento para habitação, aplica-se apenas quando o arrendamento seja para habitação permanente do inquilino.

2 – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Os escalões para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação foram atualizados em 5%.

Benefícios Fiscais

Por fim, vamos abordar os diversos benefícios fiscais introduzidos ou ajustados no novo orçamento.

1 – Majorações e Incentivos

Foi mantida a majoração em 20% dos gastos e perdas referentes a consumos de eletricidade e gás natural, no apuramento do lucro tributável de 2023 e 2024. A majoração em 40% dos gastos e perdas referentes à aquisição de determinados bens utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola foi mantida, sendo possível reportar a majoração não usufruída para os dez períodos de tributação seguintes.

2 – Incentivos ao Investimento e Inovação

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser considerados aplicações relevantes para o RFAI.

O regime da Zona Franca da Madeira foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024, com isenção de IRC para ganhos provenientes da alienação de terrenos para construção ao Estado e outras entidades públicas.

Justiça Tributária

Antes de terminar, olhemos ainda para as mudanças na justiça tributária, que afetam a forma como os processos tributários são geridos e resolvidos.

1 – Remessa de Processos Tributários Pendentes para Arbitragem

Foi estabelecida a possibilidade de remessa de processos de impugnação judicial pendentes para arbitragem tributária, com diversas condições e consequências, incluindo a extinção do processo de impugnação judicial e a possibilidade de recurso.

2 – Desistência do Pedido na Impugnação Judicial

Os contribuintes que desistam do pedido na impugnação judicial beneficiam do regime excecional de incentivo à extinção da instância, incluindo a redução do montante da taxa de justiça.

3 – Pagamentos por Via Eletrónica

O pagamento de créditos tributários por pessoas coletivas passa a ser exclusivamente efetuado por meios eletrónicos.

Contribuições

E finalmente, as mudanças nas contribuições que afetam diversos setores da economia.

1 – Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE)

A CESE foi mantida para 2024, com alterações para incluir operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

2 – Contribuição sobre Embalagens de Utilização Única

Foram revogados artigos relativos à contribuição sobre embalagens de utilização única, sendo criada uma nova contribuição abrangente sobre embalagens de utilização única, com uma taxa de 0,10 € por embalagem e um encargo mínimo de 0,30 € para o consumidor final.

3 – Contribuição sobre Sacos de Plástico Muito Leves

Os sacos de plástico muito leves passam a ser tributados em 0,04 € por saco, aplicável a sacos adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos.

Conclusão

O Orçamento do Estado para 2024 introduz diversas alterações fiscais e tributárias que impactam diretamente os contribuintes portugueses. Desde ajustes nas taxas de IRS até novas contribuições e benefícios fiscais, é essencial que contabilistas e profissionais da área estejam atualizados para prestar o melhor aconselhamento.

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