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Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE

Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE

Num panorama global cada vez mais competitivo, Portugal tem procurado posicionar-se como um destino atrativo para o investimento empresarial. Neste contexto, a política fiscal emerge como um dos pilares fundamentais para fomentar essa atratividade. E que ferramentas ela nos oferece? Que benefícios fiscais ao investimento existem em Portugal?

Os benefícios fiscais, neste cenário, não são meramente instrumentos de alívio fiscal: mas sim alavancas estratégicas que podem potenciar a inovação, o crescimento e a internacionalização das empresas.

Para empresários e gestores atuantes no território português, compreender e aproveitar estes benefícios não é apenas uma oportunidade, mas uma necessidade incontornável: para garantir uma gestão fiscal otimizada e uma competitividade reforçada no mercado.

Neste artigo, abordaremos alguns dos principais benefícios fiscais ao investimento em Portugal, nomeadamente o SIFIDE, o REFAI e o ICE. Se entrou para saber tudo sobre um deles, continue a ler para descobrir as suas características e vantagens intrínsecas.

SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O que é o SIFIDE

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um instrumento criado pelo governo para fomentar o investimento em áreas de inovação e pesquisa.

Através deste sistema, as empresas são incentivadas a investir em atividades de I&D (Investigação & Desenvolvimento), com o propósito de estimular a inovação, aumentar a competitividade e dinamizar a economia nacional.

Benefícios Fiscais: Sistema de Incentivos Fiscais à I&D – Créditos: IAPMEI

Visitámos o website da Agência Nacional de Inovação para apurar as linhas gerais deste benefício. Abaixo pode conhecê-las ao detalhe.

Como é feito o cálculo do SIFIDE

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D. Sim: é considerável e vai ser difícil encontrar outras benefícios desta magnitude no panorama fiscal português!

Quais são as atividades de I&D abrangidas

O benefício afeta, no essencial, duas atividades empresariais. As despesas consideradas no seu âmbito são:

  • Despesas de investigação: realizadas pelo sujeito passivo de IRC, com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

  • Despesas de desenvolvimento: realizadas pelo sujeito passivo de IRC, através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Mas em concreto: que despesas são consideradas para o SIFIDE?

Quais são as despesas elegíveis

Continuámos no website da ANI para apurar a lista de despesas elegíveis consideradas para o SIFIDE. A lista é extensa e indica:

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
  • Despesas com ações de demonstração;
  • Despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento.
SIFIDE - Lista de Despesas Elegíveis

Quem pode beneficiar e como solicitar 

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios, desde que preencham cumulativamente duas condições:

  • O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

  • Que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Se está pensar em candidatar a sua empresa comece por aqui

Que elementos devem constar no formulário de candidatura

O formulário de candidatura é composto por duas partes:

A – Identificação da empresa nos seus vários quadrantes;

B – Caracterização do(s) projeto(s) e as respetivas despesas, decorrentes das atividades de I&D, acompanhada pelo seguinte conjunto de documentos:

  • Cópia das certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura;
  • Cópia da declaração de IRC completa do ano em referência;
  • Relatório de Contas do ano em referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados);
  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos.
Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE | Elementos necessários para candidatura ao SIFIDE

Fim à vista

Se está interessado em aproveitar os benefícios fiscais do SIFIDE, lembre-se que o vão existir alterações profundas, já a partir do próximo ano. Caso a sua atividade se enquadre nas abrangíveis, é altura de falar com o seu contabilista para aproveitar esta vantagem.

Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE | SIFIDE: as candidaturas fecham em dezembro 2023

REFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento:

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Vamos saber mais sobre ele?

Como é feito o cálculo do RFAI

Visitámos o Portal do Incentivo para confirmar a informação indicada nesta seção. Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  1. Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
    • No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.

  2. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;

  3. Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;

  4. Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE | RFAI - Que benefícios fiscais existem?

Quem investimentos se enquadram no RFAI

Em termos gerais, podemos considerar:

  1. Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

    • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

  2. Activos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente: 

  • Através da aquisição de direitos de patentes,
  • Licenças,
  • “Know-how”
  • Conhecimentos técnicos não protegidos por patente 

As quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

Quem pode beneficiar do RFAI e como solicitar

O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3):

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.
Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE | RFAI - Quem pode beneficiar?

Quais são os requisitos para utilizar o RFAI

Podem beneficiar deste incentivo os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada;

  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

  • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:

    • Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
    • Durante cinco anos nos restantes casos;
    • Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
    • Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização;

  • Não sejam devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado;

  • Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão;

  • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
Benefícios fiscais ao investimento em Portugal: SIFIDE, REFAI e ICE | Quais são os requisitos para utilizar o RFAI

Quais os limites de Dedução à Coleta no RFAI

A dedução à coleta respeita os seguintes limites:

  • Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de actividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.

  • Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.

Casos práticos

Vamos a um exemplo prático, partilhado pelo estrategor.pt:

Em 2021, uma empresa adquiriu equipamentos produtivos no valor de 600 mil euros.

Face a este investimento elegível, poderá beneficiar de um crédito fiscal de 150 mil euros (25%).

Este crédito pode ser deduzido nos 10 exercícios fiscais seguintes e até à concorrência de 50% da coleta de IRC. Assim, temos:

  • Coleta do exercício: 80.000,00 €

  • Dedução máxima à coleta: 40.000,00 € (80.000,00 x 50%)

  • Crédito fiscal a deduzir: 40.000,00 €

  • Crédito fiscal remanescente (a deduzir nos exercícios seguintes): 110.000,00 € (150.000,00 €– 40.000,00 €)
RFAI: Tudo o que as empresas precisam de saber | Crédito: Reward Consulting

ICE – Incentivo à Capitalização de Empresas

Com a Lei do Orçamento de Estado para 2023 foram revogados o benefício fiscal de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Em seu lugar foi criado o regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) com o objetivo de simplificar os incentivos fiscais à capitalização das empresas.

É sobre ele que vamos falar nesta seção.

Incentivo à Capitalização das Empresa | Crédito: IAPMEI

Como é feito o cálculo do ICE

O ICE apenas se aplica a aumentos de capital realizados a partir de 1 de janeiro de 2023. Ele permite a dedução de 4,5% da coleta do IRC ao longo de um período de dez anos. Esta condição representa um aumento no período de dedução em relação ao regime anterior, que tinha um máximo de seis anos.

O ICE abrange entradas em:

  • Dinheiro, aquando da constituição da sociedade ou aumento de capital;

  • Espécie, realizadas em aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;

  • Prémios de emissão de participações sociais;

  • Lucros contabilísticos do período de tributação quando sejam aplicados em resultados transitados ou diretamente em reservas ou no aumento de capital.

Assim como lucros aplicados em resultados transitados em reservas, tal como estava previsto na RCCS e DLRR (os benefícios revogados pelo novos orçamento).

O ICE abrange entradas em dinheiro, prémios de emissão, espécie pelos sócios e participações sociais

Para as micro, pequenas e médias empresas (PME) ou, ainda, uma empresa de pequena-média capitalização, há uma majoração de 0,5 pontos percentuais na taxa de dedução, elevando-a para 5%.

Além disso, em comparação com o regime anterior (RCCS), a dedução também não poderá exceder:

  • 2 milhões de euros
  • 30% do EBITDA fiscal

No entanto, esse excedente pode ser deduzido nos cinco exercícios seguintes, oferecendo a possibilidade de utilizar os montantes que ultrapassam os 30% do EBITDA.

O que significa EBITDA

Quem pode beneficiar do ICE

Todas as empresas nacionais.

Benefícios Fiscais em Portugal: Conclusão

Benefícios fiscais como SIFIDE, REFAI e ICE, desempenham um papel vital no panorama empresarial português. Ao reduzirem a carga fiscal, permitem que as empresas tenham um fluxo de caixa mais robusto, que pode ser reinvestido em áreas cruciais, como I&D, infraestrutura e formação.

Do ponto de vista macro, o reinvestimento não potencia apenas o crescimento individual de cada entidade: mas também a torna mais competitiva, inovadora e resiliente a desafios do mercado. Eu sei: isto soa a conversa de político. Mas sem uma economia competitiva, não há emprego, mais produção e incentivo à inovação… 

…não há dinheiro! 

Do ponto de vista de cada empresa, a gestão fiscal não deve ser apenas uma obrigação: mas sim uma oportunidade estratégica. Os benefícios fiscais disponíveis, quando transformados em investimento produtivo, podem ser o diferencial para o sucesso e crescimento empresarial. Por isso é essencial que as empresas não vejam a fiscalidade apenas como um dever, mas como um instrumento de alavancagem e otimização.

Lembre-se que o panorama fiscal pode ser complexo, até pelas contastantes mudanças na legislação fiscal (sim: devia haver um acordo de longa duração sobre esta matéria). Procure aconselhamento especializado, com o seu contabilista. E se precisar, nós estamos aqui para ajudar.

Sugestão de próximo artigo: Fusões & Aquisições e a Crise: Qual a Relação

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