Milhares de empresários neste país já pensaram nesta questão: vale ou não a pena colocar o carro em nome da empresa? Vou poupar dinheiro? Existem vantagens ao nível fiscal? Ao nível do IVA? Estarei sujeito a tributação autónoma posteriormente? A resposta à pergunta Automóvel na empresa: vale a pena? esbarra numa verdade dura e crua: depende.
Neste artigo, vou ajudá-lo a esclarecer as dúvidas e a descobrir se a decisão é boa ou má no seu caso específico. E vou dar-lhe a informação de que precisa para aprender:
- Que impostos existem sobre os veículos de uma empresa
- Que benefícios fiscais oferece um automóvel na empresa
- Que benefícios existem para veículos elétricos e/ou amigos do ambiente
- Se vale a pena terceirizar a aquisição de uma viatura para a empresa
- Quais as depreciações aceites ao nível dos impostos
- Se o renting oferece vantagens fiscais
Que impostos existem sobre veículos empresariais?
Em primeiro lugar existe o IVA, ou seja: se eu comprar um veículo em nome da empresa -independentemente das deduções de que beneficie mais tarde – estou obrigado a pagar o IVA desse veículo ao estado. Para isto, não há soluções mágicas!
E depois temos o Imposto sobre Veículos (ISV) e a Tributação Autónoma. Vou falar-lhe sobre cada um deles, para que não deixe escapar nenhum pormenor.
Imposto sobre Veículos ou ISV
O Imposto sobre Veículos é aplicado quando o carro recebe a matrícula. É um preço único, não recorrente, que afeta qualquer particular e empresas de todos os setores. Um erro comum é pensar que um veículo importado está isento deste imposto: não é o caso. O imposto aplica-se se a empresa adquirir um veículo novo ou se importar um veículo usado do estrangeiro.
Mas há excepções previstas na lei:
- Se o veículo for exclusivamente elétrico não há lugar ao pagamento de ISV
- Se o veículo for híbrido ou híbrido plug in paga apenas 60% do ISV
- Se nacionalizar um veículo híbrido plug in paga apenas 25% do ISV
E só são considerados veículos híbridos plug in os que:
- Tenham uma bateria que permita o carregamento atravás da rede elétrica
- Tenham uma baterida com autonomia mínima de 50Km no modo elétrico
- Produzam emissões oficiais inferiores a 50gCO2/Km
Tributação Autónoma
Este imposto não se aplica apenas quando compra veículos. Provavelmente já ouviu falar dele, por afetar também despesas não documentadas, despesas de representação, ajudas de custo e por aí fora. No caso dos automóveis, a taxa varia consoante o escalão da viatura e o escalão depende do custo e da tipologia do carro adquirido.
Para viaturas empresariais com um custo abaixo de 27,500 euros:
- Veículos ligeiros de passageiros: 10%
- GNV – Gás Natural Veicular: 2,5%
- Veículos Híbridos plug in: 2,5%
- Veículos Elétricos: 0%
Para viaturas empresariais com um custo entre os 27,500 e os 34,999 euros:
- Veículos ligeiros de passageiros: 27,5%
- GNV – Gás Natural Veicular: 7,5%
- Veículos Híbridos plug in: 7,5%
- Veículos Elétricos: 0%
Para viaturas empresariais com um custo entre os 35,000 e os 34,999 euros:
- Veículos ligeiros de passageiros: 27,5%
- GNV – Gás Natural Veicular: 7,5%
- Veículos Híbridos plug in: 7,5%
- Veículos Elétricos: 0%
Para viaturas de empresas com um custo igual ou superior a 62,500 euros:
- Veículos ligeiros de passageiros: 35%
- GNV – Gás Natural Veicular: 15%
- Veículos Híbridos plug in: 15%
- Veículos Elétricos: 10%
Benefícios fiscais para carro em nome da empresa: que soluções existem?
Para além dos que vimos no capítulo anterior, nomeadamente ao nível das tributações autónomas e ISV para as opções verdes, existem veículos que beneficiam de deduções ao nível do IVA e IRC quando adicionados à frota empresarial. Vou explicar-lhe quais são e que benefícios têm.
- Veículos ligeiros de passageiros e mistos
Independentemente de ser a gasolina ou gasóleo, não é possível deduzir o IVA do preço de aquisição nem das rendas de locação. Poderão deduzir 50% do combustível no caso das viaturas a gasóleo.
- Veículos ligeiros de mercadorias
Neste caso, o imposto sobre o valor acrescentado do preço de aquisição e rendas de locação pode ser deduzido e também poderá deduzir 50% do combustível se a viatura for a gasóleo.
- Veículos a Gás Natural Veicular (GNV)
Poderá deduzir 50% do IVA sobre os custos de aquisição, locação e transformação – porque pode ser necessário adaptar a viatura à alimentação a gás. Mas lembre-se: para a empresa usufruir deste benefício, o valor da aquisição deste tipo de carros não pode exceder os 37,500 euros.
- Veículos elétricos e híbridos plug in
Poderá deduzir o valor total do IVA sobre despesas de aquisição, locação e transformação. Mas mais uma vez: para as empresas usufruirem deste benefício, o valor da aquisição deste tipo de carros não pode exceder os 62,500 euros; e especificamente, no caso dos híbridos plug in, não pode ultrapassam os 50,000 euros.
E há um bónus…
…é possível deduzir a totalidade do imposto sobre o valor acrescentado da eletricidade usada para abastecer as viaturas!
E quanto às depreciações?
Para quem não conhece o termo, as depreciações resultam da desvalorização económica de um bem face à sua vida útil. A título de exemplo: uma viatura tem uma determinada vida útil (e.g. 4 anos) e terá uma depreciação de 25% do valor de aquisição, ao ano. Para facilitar o cálculo da vida útil dos bens, para efeitos fiscais, foi publicado um decreto regulamentar que estabelece a vida útil de determinados bens. No caso das viaturas, este mesmo decreto estabelece que a vida útil desta é de 4 anos. O Código de IRC estabelece os limites para aquisição de viaturas ligeiras de passageiros:
Ligeiros de passageiros a combustível fóssil
Para efeitos fiscais o limite é de 25 000 euros, pelo que a depreciação máxima, fiscalmente aceite para este tipo de viatura é de 6250 euros (25000 euros a dividir por 4). As depreciações acima deste valor não são consideradas dedutíveis para efeitos de IRC, mas são sujeitas a Tributações Autónomas de acordo com a taxa aplicada.
Ligeiros de Mercadorias a combustível fóssil
Tem direito a amortização anual, até 100% do valor de aquisição e não existe um máximo legal do valor da aquisição.
Elétricos ou híbridos plug in
Para efeitos fiscais o limite é de 62500 euros (para elétricos) e 50000 para híbridos plug in, pelo que a depreciação máxima, fiscalmente aceite para este tipo de viatura é de, 15625 para elétricos e 12500 euros para híbridos plug in.
A atribuição de uma viatura a um colaborador pode ser considerado como remuneração em espécie para efeitos de IRS e, em alguns casos, para efeitos contributivos em Segurança Social. Nesses casos, essas viaturas não serão sujeitas a tributações autónomas, nem os respetivos gastos (combustíveis, reparações). Importa, por isso, analisar as vantagens de chegar a acordo com alguns colaboradores neste sentido.
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Existem outros benefícios para além dos fiscais?
O medo do prejuízo fiscal não é a única razão para uma empresa juntar um novo automóvel à sua frota. Deixe-me passar rapidamente por quatro razões importantes pelas quais as grandes, pequenas ou médias empresas devem considerar esta opção:
- Mais alcance
Uma carro em nome da empresa não serve apenas um negócio de entrega de produtos. Há vários cenários onde os seus colaboradores podem tornar o negócio mais eficiente se tiverem acesso a uma viatura. Exemplo disso é setor das reparações, que exige a deslocação de um técnico; o dos audiovisuais, que exige a deslocação de um fotógrafo ou videógrafo e do seu material; ou o das vendas, que exige deslocações para reunir prospetos.
- Mais publicidade
Para empresas que adquirem um automóvel, nem tudo são gastos, seguro e combustíveis. Se optar pela personalização da viatura, com adesivos ou autocolantes, lembre-se que cada quilómetro na estrada de converte em novos olhos a observar a sua marca, mensagem ou oferta comercial.
- Retenção de talentos
Quem dirige uma empresa em Portugal conhece bem a dificuldade em encontrar e reter recursos humanos de qualidade. Lembre-se que a atribuição de um automóvel pode integrar a lista de benefícios que o trabalhador adquire, ao aceitar juntar-se às fileiras da empresa. Se não tiver capacidade para oferecer um salário tão alto quanto gostaria, a empresa pode encontrar soluções nesta possibilidade.
- Mais autonomia
Um negócio sem frota própria não está impedido de deslocar recursos e mercadorias. Para o transporte de mercadorias, pode contratar os serviços de uma empresa de distribuição. Para o transporte de recursos, existem transportes públicos que permitem que a empresa exerça a sua atividade. Mas e quando é preciso responder “agora”?
- Mais segurança
Por um lado, vamos imaginar o caso de uma empresa de reparações que faz deslocar um trabalhador na rede de transportes públicos: é um espaço com menos proteção e ele está (mais) sujeito a sofrer um assalto. Por outro lado, uma empresa com frota própria pode usufruir de sistemas de rastreamento de automóveis. Graças a este tipo de ferramenta, é possível pré-definir rotas mais seguras e económicas ou até informar as autoridades sobre qualquer irregularidade dos condutores.
E valerá a pena terceirizar a aquisição de veículos?
Há quem defenda que a frota própria tem a vantagem de consubstanciar um ativo da empresa. Mas a permanência dos veículos na estrutura de custos das empresas pode tornar-se num encargo desnecessário, no cenário de uma necessidade irregular. Como tomar decisões?
Vamos olhar para as vantagens do renting:
Distribuição de custos
O peso dos custos no cenário do renting é distribuído: as empresas não precisam de desembolsar tanto de uma vez, nem de se descapitalizar. E não compromete o acesso ao financiamento nem adiciona mais um crédito à sua lista de prestações mensais.
Desvalorização inexistente
A preocupação sobre o uso, o furto, a desvalorização e a revenda não se coloca. Não existem contas a fazer devido à depreciação do ativo: porque não existe ativo. Atenção: quando as empresas com carro próprio o revendem, se o preço dessa revenda for superior ao da depreciação o excedente é considerado lucro.
Qualidade dos veículos
Quem compra está sujeito ao envelhecimento do ativo. Quem estabelece um acordo de renting tem à sua disposição automóveis novos para condução, assim que terminar o contrato de renting.
Responsabilidades
A cobertura dada pelo seguro e outras coberturas, a chatice do processo de compra, o licenciamento, a personalização, a manutenção, os custos da substituição de peças e a revenda são preocupações que deixam de existir no cenário de um renting.
Então… Compro carro ou alugo? Qual a solução certa para a minha empresa?
De um modo geral, a grande diferença entre a compra e o aluguer tem que ver com os custos do renting, serem inferiores face aos custos da compra – o que vai influenciar, positiva ou negativamente, nos impostos a pagar.
Sim: o IVA, o IRC e a Tributação Autónoma de um automóvel próprio tornam-no mais caro. Mas o importante para o negócio é ponderar essa despesa extra face às deduções e ao balanço geral da empresa porque pode justificar-se!
Fique com a opinião do nosso fundador, José Pedro Farinha, sobre estema tema. E lembre-se de fazer uma chamada para o nosso contacto 218 045 580 ou marcar uma reunião por email neste link, se quer ajuda especializada de um contabilista BTOCNET.