Marca Entidade Empregadora Inclusiva
As candidaturas à 4.ª Edição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva estão abertas de 2 de janeiro a 1 de março de 2023, inclusive, devendo ser apresentadas no portal IEFPonline.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
DESTINATÁRIOS
- Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão
- Manutenção e retoma
- Acessibilidades
- Serviço e relação com a comunidade
PROMOTORES
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
- Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
MODALIDADES
Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência, a quem se distinga em todos os domínios
CANDIDATURA
As candidaturas devem ser formalizadas no portal Iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
EDIÇÃO 2023
Candidaturas abertas entre 2 de janeiro de 2023 e 1 de março de 2023
- Critérios de análise para atribuição da MARCA 2023
- Grelha de análise para as candidaturas da MARCA 2023
Edição anterior
- Resultados da edição 2021 Entidades distinguidas na edição de 2021 (37 entidades com a Marca Entidade Empregadora Inclusiva e 2 com a Menção de Excelência)
Fonte: IEFP