Sociedade Unipessoal – falecimento do sócio-gerente

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Quais as formalidades a seguir no caso de falecimento do sócio-gerente de uma Sociedade Unipessoal?

Começamos por chamar a atenção de que a Sociedade pode continuar a exercer a sua atividade normal.

Deverá ser efetuada escritura de habilitação de herdeiros e realizada uma assembleia geral para designar um gerente, procedendo ao registo dessa alteração na Conservatória do Registo Comercial, bem como ao registo do falecimento do sócio-gerente. Em alternativa, poderão os herdeiros decidir pela dissolução e liquidação da sociedade.

Todas estas formalidades legais devem ser apoiadas por um advogado.

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