IFICI (NHR 2.0) em Portugal: guia completo para 2025

Sem rodeios: o IFICI é um benefício fiscal para atrair talento qualificado para Portugal: quem entra no regime paga 20% de IRS sobre rendimentos de trabalho (Categorias A e B) ligados a atividades elegíveis. O benefício dura 10 anos e só pode aderir quem não foi residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos. São as regras indicadas no art.º 58.º-A do EBF.

Sem rodeios: o IFICI é um benefício fiscal para atrair talento qualificado para Portugal: quem entra no regime paga 20% de IRS sobre rendimentos de trabalho (Categorias A e B) ligados a atividades elegíveis. O benefício dura 10 anos e só pode aderir quem não foi residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos. São as regras indicadas no art.º 58.º-A do EBF.

Além disso, existem listas oficiais com profissões e setores abrangidos e um procedimento claro de inscrição. A inscrição faz-se no Portal das Finanças; a FCT confirma a parte técnica do pedido. E claro: há prazos e documentos a cumprir.

Mas quem pode beneficiar do IFICI?

Em termos simples, o regime aceita novos residentes fiscais que trabalhem em áreas ligadas a investigação, inovação e setores exportadores, bem como funções de direção em certas empresas.

A lei lista as vias de acesso:

  • Docência e I&D;
  • Postos qualificados ligados a investimento;
  • Profissões altamente qualificadas com requisitos de empresa;
  • Atividades reconhecidas por AICEP/IAPMEI;
  • I&D com custos elegíveis;
  • Startups.
Quem pode beneficiar do IFICI?

Lembre-se regras próprias para Açores e Madeira).

Há ainda um anexo de profissões (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões) e um anexo de CAE para empresas industriais e de serviços com exportação relevante. Esses anexos estão na portaria que regulamenta o regime. Saiba mais aqui.

Muito importante: não pode aderir quem já beneficiou do NHR (residente não habitual) ou de regimes alternativos como o do art.º 12.º-A do CIRS. É uma opção estilo “uma vez na vida”.

E quais são os benefícios do IFICI?

  • Taxa especial de 20% sobre rendimentos líquidos das Categorias A e B (trabalho dependente e independente) quando ligados às atividades elegíveis. Duração: 10 anos consecutivos;
  • Em paralelo e segundo a OCC, rendimentos de fonte estrangeira ficam, em regra, isentos em Portugal (com progressividade). Isto convive com a taxa de 20% aplicada aos rendimentos qualificados de fonte portuguesa.
Quais são os benefícios do IFICI?

Na prática: o contribuinte paga 20% sobre o que ganha em Portugal nas atividades aceites. A receita que vem do estrangeiro, em muitos casos, não paga IRS cá (mas conta para subir a taxa dos outros rendimentos).

Como pedir acesso ao IFICI?

  1. Torne-se residente fiscal em Portugal no ano de entrada (obtenha o seu NIF, a sua morada fiscal, etc.);

  2. Inscreva-se no IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte ao da chegada (ex.: se chegou em 2025 → peça até 15/01/2026). O pedido apresenta-se no Portal das Finanças;

  3. A FCT verifica pedidos ligados a docência/I&D e centros de tecnologia; o AICEP, IAPMEI, ANI e a Startup Portugal validam os outros pedidos; no final, a AT confirma a grande maioria dos requisitos;

  4. Documentos típicos a carregar (se faltar algo, a FCT dá 10 dias úteis para corrigir):

  • Comprovativo de habilitações (diploma);
  • Contrato de trabalho/bolsa ou certidão comercial (se for membro de órgão social);
  • Declaração da empresa a descrever as funções;
  • Prova de inscrição na Segurança Social, quando aplicável.
Como pedir acesso ao IFICI?

Nota prática: para pedidos referentes a 2024 houve prazos transitórios (15 de março/30 de abril de 2025). Ao dia de hoje, a regra “normal” é tratar sempre do processo de candidatura até ao 15 de janeiro.

O que conta como “atividade elegível”?

A elegibilidade não tem apenas uma origem. Vamos recapitular, com um resumo (não exaustivo), as possibilidades que tem ao seu dispor:

  • Docência no ensino superior e investigação científica (inclui emprego científico);
  • Postos qualificados ligados a investimento produtivo contratual (Código Fiscal do Investimento);
  • Profissões altamente qualificadas em empresas com RFAI ou em industriais/serviços com exportações ≥ 50%;
  • Atividades reconhecidas por AICEP/IAPMEI como relevantes para a economia;
  • I&D com custos elegíveis para benefício fiscal;
  • Startups certificadas.

Lembre-se: caso existam dúvidas sobre códigos de profissão ou CAE, a portaria manda usar as classificações oficiais (CPP e CAE Re.3) para interpretar o enquadramento.

Exemplo prático (ilustrativo)

Vamos imaginar uma pessoa com estas condições:

  • Chegou a Portugal em 2025, nunca foi residente nos 5 anos anteriores;
  • Tem um emprego dependente (categoria A), com rendimento bruto anual de 50.000 €;
  • A função está em atividade elegível para IFICI;
  • Outras deduções e retenções normais (ex.: Segurança Social) são iguais às de um trabalhador comum.

O cálculo do seu IRS ao abrigo da vantagens do IFICI seria:

  • Rendimentos elegíveis: 50.000 €;
  • Taxa IFICI: 20% sobre esses rendimentos elegíveis;
  • IRS devido: 50.000 × 20% = 10.000 €.

Se estivesse fora do IFICI, poderia estar sujeita a taxas que subissem para 40–45% nos escalões elevados. Isso significa que, em vez de pagar 10.000 €, poderia pagar algo como 18.000-22.000 € (ou mais), dependendo das deduções pessoais, escalões, dependentes e por aí fora. É dinheiro!

IFICI: Erros Comuns a Evitar

  • Pedir fora de prazo. Sem o pedido atempado, o benefício pode começar mais tarde ou perder-se definitivamente;

  • Escolher a porta errada. Há pedidos que vão à FCT, outros à AICEP/IAPMEI/ANI/Startup Portugal e casos em que é a AT que valida. Confirmar antes de submeter em Diário da República;

  • Falta de provas. Diplomas, contratos, declarações da empresa e inscrição na Segurança Social são pedidos com frequência; a FCT pode notificar para completar o processo de candidatura, caso faltem documentos;

  • Confundir com o NHR antigo. O IFICI tem regras próprias e não é acumulável com NHR.
IFICI: Erros Comuns a Evitar

Perguntas Rápidas (FAQ)

Quanto tempo dura o benefício?
10 anos seguidos a contar do ano em que o contribuinte se torna residente.

– A taxa é sempre 20%?
A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos líquidos das Categorias A e B de fonte portuguesa ligados às atividades elegíveis.

Quando tempo dura o benefício do IFICI?

– E o que vem do estrangeiro?
Segundo a OCC, os rendimentos de fonte estrangeira ficam, em regra, isentos em Portugal, com progressividade. Devem ser declarados e seguidas as regras habituais (ex.: Anexo J, convenções, etc.).

– Quem é que não pode entrar?
Quem já beneficiou do NHR ou optou pelo regime do art.º 12.º-A do CIRS não pode aderir. E o regime só pode ser usado uma vez por pessoa.

– Onde começa o pedido?
No Portal das Finanças. A FCT verifica os pedidos da via I&D/docência e pode pedir documentos em falta.

A BTOCNET pode ajudar no processo?

Claro que sim. A BTOCNET:

  • Faz triagem gratuita do caso;
  • Confirma a via de elegibilidade;
  • Prepara o pedido no Portal das Finanças;
  • Acompanha a interação com a FCT/AT;
  • Depois, faz o follow-up anual para manter o regime em ordem.

Para começar o processo de candidatura ainda hoje, contacte-nos através do nosso website: um dos especialistas da rede irá reunir online ou presencialmente consigo, para avaliar a elegibilidade no seu caso e conduzí-lo através do processo de candidatura.

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