Sem rodeios: o IFICI é um benefício fiscal para atrair talento qualificado para Portugal: quem entra no regime paga 20% de IRS sobre rendimentos de trabalho (Categorias A e B) ligados a atividades elegíveis. O benefício dura 10 anos e só pode aderir quem não foi residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos. São as regras indicadas no art.º 58.º-A do EBF.

Além disso, existem listas oficiais com profissões e setores abrangidos e um procedimento claro de inscrição. A inscrição faz-se no Portal das Finanças; a FCT confirma a parte técnica do pedido. E claro: há prazos e documentos a cumprir.
Mas quem pode beneficiar do IFICI?
Em termos simples, o regime aceita novos residentes fiscais que trabalhem em áreas ligadas a investigação, inovação e setores exportadores, bem como funções de direção em certas empresas.
A lei lista as vias de acesso:
- Docência e I&D;
- Postos qualificados ligados a investimento;
- Profissões altamente qualificadas com requisitos de empresa;
- Atividades reconhecidas por AICEP/IAPMEI;
- I&D com custos elegíveis;
- Startups.

Lembre-se regras próprias para Açores e Madeira).
Há ainda um anexo de profissões (códigos da Classificação Portuguesa de Profissões) e um anexo de CAE para empresas industriais e de serviços com exportação relevante. Esses anexos estão na portaria que regulamenta o regime. Saiba mais aqui.
Muito importante: não pode aderir quem já beneficiou do NHR (residente não habitual) ou de regimes alternativos como o do art.º 12.º-A do CIRS. É uma opção estilo “uma vez na vida”.
E quais são os benefícios do IFICI?
- Taxa especial de 20% sobre rendimentos líquidos das Categorias A e B (trabalho dependente e independente) quando ligados às atividades elegíveis. Duração: 10 anos consecutivos;
- Em paralelo e segundo a OCC, rendimentos de fonte estrangeira ficam, em regra, isentos em Portugal (com progressividade). Isto convive com a taxa de 20% aplicada aos rendimentos qualificados de fonte portuguesa.

Na prática: o contribuinte paga 20% sobre o que ganha em Portugal nas atividades aceites. A receita que vem do estrangeiro, em muitos casos, não paga IRS cá (mas conta para subir a taxa dos outros rendimentos).
Como pedir acesso ao IFICI?
- Torne-se residente fiscal em Portugal no ano de entrada (obtenha o seu NIF, a sua morada fiscal, etc.);
- Inscreva-se no IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte ao da chegada (ex.: se chegou em 2025 → peça até 15/01/2026). O pedido apresenta-se no Portal das Finanças;
- A FCT verifica pedidos ligados a docência/I&D e centros de tecnologia; o AICEP, IAPMEI, ANI e a Startup Portugal validam os outros pedidos; no final, a AT confirma a grande maioria dos requisitos;
- Documentos típicos a carregar (se faltar algo, a FCT dá 10 dias úteis para corrigir):
- Comprovativo de habilitações (diploma);
- Contrato de trabalho/bolsa ou certidão comercial (se for membro de órgão social);
- Declaração da empresa a descrever as funções;
- Prova de inscrição na Segurança Social, quando aplicável.

Nota prática: para pedidos referentes a 2024 houve prazos transitórios (15 de março/30 de abril de 2025). Ao dia de hoje, a regra “normal” é tratar sempre do processo de candidatura até ao 15 de janeiro.
O que conta como “atividade elegível”?
A elegibilidade não tem apenas uma origem. Vamos recapitular, com um resumo (não exaustivo), as possibilidades que tem ao seu dispor:
- Docência no ensino superior e investigação científica (inclui emprego científico);
- Postos qualificados ligados a investimento produtivo contratual (Código Fiscal do Investimento);
- Profissões altamente qualificadas em empresas com RFAI ou em industriais/serviços com exportações ≥ 50%;
- Atividades reconhecidas por AICEP/IAPMEI como relevantes para a economia;
- I&D com custos elegíveis para benefício fiscal;
- Startups certificadas.
Lembre-se: caso existam dúvidas sobre códigos de profissão ou CAE, a portaria manda usar as classificações oficiais (CPP e CAE Re.3) para interpretar o enquadramento.
Exemplo prático (ilustrativo)
Vamos imaginar uma pessoa com estas condições:
- Chegou a Portugal em 2025, nunca foi residente nos 5 anos anteriores;
- Tem um emprego dependente (categoria A), com rendimento bruto anual de 50.000 €;
- A função está em atividade elegível para IFICI;
- Outras deduções e retenções normais (ex.: Segurança Social) são iguais às de um trabalhador comum.
O cálculo do seu IRS ao abrigo da vantagens do IFICI seria:
- Rendimentos elegíveis: 50.000 €;
- Taxa IFICI: 20% sobre esses rendimentos elegíveis;
- IRS devido: 50.000 × 20% = 10.000 €.
Se estivesse fora do IFICI, poderia estar sujeita a taxas que subissem para 40–45% nos escalões elevados. Isso significa que, em vez de pagar 10.000 €, poderia pagar algo como 18.000-22.000 € (ou mais), dependendo das deduções pessoais, escalões, dependentes e por aí fora. É dinheiro!

IFICI: Erros Comuns a Evitar
- Pedir fora de prazo. Sem o pedido atempado, o benefício pode começar mais tarde ou perder-se definitivamente;
- Escolher a porta errada. Há pedidos que vão à FCT, outros à AICEP/IAPMEI/ANI/Startup Portugal e casos em que é a AT que valida. Confirmar antes de submeter em Diário da República;
- Falta de provas. Diplomas, contratos, declarações da empresa e inscrição na Segurança Social são pedidos com frequência; a FCT pode notificar para completar o processo de candidatura, caso faltem documentos;
- Confundir com o NHR antigo. O IFICI tem regras próprias e não é acumulável com NHR.

Perguntas Rápidas (FAQ)
– Quanto tempo dura o benefício?
10 anos seguidos a contar do ano em que o contribuinte se torna residente.
– A taxa é sempre 20%?
A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos líquidos das Categorias A e B de fonte portuguesa ligados às atividades elegíveis.

– E o que vem do estrangeiro?
Segundo a OCC, os rendimentos de fonte estrangeira ficam, em regra, isentos em Portugal, com progressividade. Devem ser declarados e seguidas as regras habituais (ex.: Anexo J, convenções, etc.).
– Quem é que não pode entrar?
Quem já beneficiou do NHR ou optou pelo regime do art.º 12.º-A do CIRS não pode aderir. E o regime só pode ser usado uma vez por pessoa.
– Onde começa o pedido?
No Portal das Finanças. A FCT verifica os pedidos da via I&D/docência e pode pedir documentos em falta.
A BTOCNET pode ajudar no processo?
Claro que sim. A BTOCNET:
- Faz triagem gratuita do caso;
- Confirma a via de elegibilidade;
- Prepara o pedido no Portal das Finanças;
- Acompanha a interação com a FCT/AT;
- Depois, faz o follow-up anual para manter o regime em ordem.
Para começar o processo de candidatura ainda hoje, contacte-nos através do nosso website: um dos especialistas da rede irá reunir online ou presencialmente consigo, para avaliar a elegibilidade no seu caso e conduzí-lo através do processo de candidatura.