O Supremo Tribunal Administrativo clarificou que a venda do quinhão hereditário não gera mais-valias em IRS. Veja quem pode recuperar imposto (até 4 anos) e como pedir. A BTOCNET faz triagem sem custo e trabalha em success fee.
Quem vendeu a sua parte da herança antes da partilha — tecnicamente, o quinhão hereditário — não vendeu um imóvel – este é o novo entendimento da lei. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que não há IRS de mais-valias nessa operação. E, se houve pagamento, é possível pedir devolução.

O pedido faz-se, em regra, por revisão oficiosa até 4 anos após a liquidação. E no caso das “divisas” (investimentos em moeda estrangeira), os reembolsos costumam surgir por câmbio mal aplicado e por englobamento mal escolhido — e ambos podem ser corrigidos.
Se precisar de um guia sobre o preenchimento do IRS, pode consultar o artigo “IRS: como preencher a declaração” no nosso blogue!
Vamos entender melhor o tema?
O que é afinal o “quinhão hereditário”?
“Quinhão hereditário” é o direito ideal do herdeiro sobre a herança indivisa — o conjunto de bens e dívidas ainda sem divisão. A partir da atualização que foi feita, quem o vende não está a vender “a casa X”; está a ceder a própria posição na herança. Só com a partilha passam a existir bens individualizados de que o herdeiro é titular.

Em linguagem simples: vender o quinhão (a sua parte antes da partilha) não é vender um imóvel. É por isso que o Supremo Tribunal Administrativo concluiu que a operação não se enquadra nas mais-valias de imóveis do art.º 10.º do CIRS.
Mas quem pode, em regra, recuperar IRS?
- Cedeu o quinhão hereditário e declarou no Anexo G como venda de imóvel? Com o Acórdão 7/2025 do STA, o enquadramento correto é a não sujeição a IRS nessa operação — pode pedir correção e devolução;
- Vendeu ações, fundos ou outros títulos em moeda estrangeira e a corretora (ou o contribuinte) usou um câmbio “médio” ou a data errada? A lei manda usar o câmbio oficial nos termos do art.º 23.º do CIRS; corrigir este “pormaior” reduz a mais-valia e pode gerar reembolso;
- Optou erradamente pelo englobamento das mais-valias mobiliárias (ou nem comparou com a taxa autónoma de 28%)? Em vários casos, esta escolha impacta o imposto final; uma revisão técnica pode recuperar valores.

Mas quando “a esmola é grande o pobre desconfia”. Continua com algumas dúvidas sobre esta novidade? Continue a ler para entender exatamente o que decidiu o Supremo Tribunal Administrativo sobre esta matéria.
O que exatamente decidiu o STA sobre o quinhão hereditário
O Acórdão n.º 7/2025 uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: “A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS.” Resultado prático: os eventuais ganhos dessa alienação não estão sujeitos a IRS. A decisão foi publicada no Diário da República.

Esta conclusão assenta numa regra de sucessões: antes da partilha não há bens ‘seus’ em concreto, há um direito global sobre a herança. O acórdão deixa isto expresso e (felizmente) resolve anos de interpretações divergentes.
Prazos e vias para recuperar IRS (sem perder janelas legais)
A via mais comum é a revisão oficiosa do ato tributário, prevista no art.º 78.º da Lei Geral Tributária. Em síntese: quando há erro imputável aos serviços (por exemplo, liquidações contrariadas por jurisprudência uniformizada), a AT pode rever e corrigir até 4 anos após a liquidação. É este o prazo que, na prática, permite recuperar IRS pago a mais nos últimos anos.

Consoante o caso, podem existir outras vias, por exemplo: declaração de substituição ou reclamação graciosa). Mesmo quando essas janelas fecharam, a revisão oficiosa permanece disponível nas condições referidas. O essencial é não deixar passar os 4 anos.
Para saber mais sobre obrigações correntes nas empresas e boas práticas de reporte, espreite o nosso artigo sobre prestação de contas nas empresas!
Documentos a reunir em caso de pedido de revisão:
- Nota(s) de liquidação do IRS;
- Escritura/contrato da cessão do quinhão;
- E, em investimentos, extratos e evidência do câmbio aplicado.

A OCC reforça, em guias práticos, o uso das regras do art.º 23.º para conversão cambial. Mas não abandone já este artigo, a correr para a repartição mais próxima: há armadilhas típicas no processo que vale a pena conhecer!
“Divisas” e investimentos: entenda as duas armadilhas mais comuns
1) Câmbio correto
A lei manda usar a cotação oficial da divisa segundo o art.º 23.º do CIRS:
- Rendimentos vindos do exterior usam o câmbio de compra da data do pagamento;
- Valores transferidos para fora usam o câmbio de venda da data da transferência;
- E há regra específica quando o rendimento fica no estrangeiro até ao fim do ano.
Não é válido aplicar “média do ano” por conveniência!
2) Englobar ou não englobar
Nas mais-valias mobiliárias, a regra-base é a taxa autónoma (28%). Em alguns casos, compensa englobar (somar aos restantes rendimentos) — noutros, não. A comparação com simulação é essencial antes de fechar o IRS. Não me canso de repetir: fale com o seu contabilista!
Se o tema lhe interessa, espreite o nosso artigo sobre tributação do património, onde explicamos impostos conexos como IMI, IMT e Imposto do Selo em heranças!
Passo a passo simples para pedir a devolução de IRS
- Reunir provas (notas de liquidação, escritura/contrato da cessão do quinhão, extratos com datas e câmbios).
- Confirmar o enquadramento: foi mesmo quinhão (não um bem específico)? O câmbio respeitou o art.º 23.º? O englobamento foi a melhor opção?
- Submeter pedido de revisão oficiosa no Portal das Finanças (ou nomear mandatário). Explique, em duas linhas, a decisão do STA e o erro no enquadramento.
- Acompanhar prazos: a AT pode solicitar esclarecimentos; em caso de correção podem ser devidos juros indemnizatórios.

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Na prática: vamos olhar a exemplos que podiam ser reais reais
Caso A — Cessão de quinhão (2022)
Uma herdeira cedeu a sua parte na herança antes da partilha. Declarou no Anexo G como venda de imóvel e pagou 2.400 euros. Com base no Acórdão STA 7/2025, apresentou revisão oficiosa e obteve anulação da liquidação relativa a essa operação, com devolução total do imposto.
Caso B — ETF em dólares (2023)
Um investidor declarou mais-valias usando câmbio médio anual fornecido pela corretora. Mas o art.º 23.º impõe câmbio oficial por data. Ao corrigir as cotações e testar o englobamento, apurou-se imposto inferior; e foi pedida a devolução parcial.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o tema
Vendi a minha parte da herança mas a herança só tinha um imóvel. Conta como quinhão?
Sim. Mesmo que exista apenas um imóvel antes da partilha o que se cede é o direito ideal à herança, não um bem individualizado. É por isso que o Supremo Ttribunal Adminsitrativo afasta a tributação de mais-valias nesta situação.

Vendi um imóvel específico da herança, já depois da partilha. Aplica-se esta regra?
Não. Aí há, em princípio, mais-valias imobiliárias nos termos do artigo 10.º do CIRS.
Até quando posso pedir devolução de IRS caso tenha direito a recebê-la?
Regra prática: até 4 anos após a liquidação, pela via da revisão oficiosa prevista no art.º 78.º da LGT. Mas há excepções!
E se o erro estiver nas “divisas” dos investimentos?
Também pode ser corrigido. O câmbio deve respeitar o art.º 23.º do CIRS e a decisão de englobar deve ser comparada com a taxa autónoma. Para bases e exemplos, veja os guias técnicos da OCC.
Conclusão e próximos passos
Para quem vendeu a sua parte da herança (quinhão) ou tem dúvidas em investimentos em moeda estrangeira, há uma oportunidade concreta de recuperar IRS. O Acórdão STA 7/2025 afasta a tributação das mais-valias na cessão de quinhão; a Lei Geral Tributária permite rever liquidações até quatro anos; e os erros de câmbio/englobamento são corrigíveis.
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Nota legal: Este conteúdo é informativo e não dispensa a análise do caso concreto por um contabilista certificado.