
Decreto-Lei n.º 139_2025, de 29 de dezembro
O presente decreto-lei:
a) Procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026;
b) Estabelece um regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da RMMG para 2026.
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.