
Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE), ou dele saiam, transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 €, ou montante equivalente noutras moedas, devem declará-la à Alfândega, preenchendo o formulário de declaração de dinheiro líquido.
A obrigação de declarar somas de dinheiro líquido à entrada ou saída da UE faz parte da estratégia para prevenir o branqueamento de capitais e combater o financiamento do terrorismo.
Fonte: AT