Taxa de juro em suprimentos

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Qual a taxa de juro dos suprimentos (empréstimos dos sócios à sociedade)?

A taxa de juro dos suprimentos é regulada pela Portaria n.º 279/2014, de 30 de dezembro

Nesta Portaria, no seu Artigo Único, no n.º 1 “a taxa de juro anual a aplicar ao valor dos suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 2 %.” 

No n.º 2 do mesmo Artigo “quando se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a pequenas e médias empresas, como tal qualificadas nos termos previstos no  anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, a taxa a que se refere o número anterior corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 6 %.

Assim, aplica-se esta Portaria aos juros de suprimentos constituídos a partir de 1 de janeiro de 1999 (data a partir da qual começaram as taxas Euribor).

Nos suprimentos constituídos antes de 1 de janeiro de 1999 , as taxas de referência são, por exemplo em 1998:

  • Empréstimos bancários a empresas: 6,5% – 8,5%

  • Prime rate bancária: ≈ 7,5%

  • Obrigações do Tesouro: ≈ 6% – 6,5%

Consequentemente, nesta hipótese, a taxa de juro será cerca de 7%.

Exemplo: para um suprimento constituído após a entrada em vigor das taxas Euribor (por hipótese março de 2004): a taxa Euribor a 12 meses, nesta data, era aproximadamente de 2,1%.

Assim, no caso de uma empresa PME,  a taxa de juro de um suprimento constituído em março de 2004 será de 8,1% (6 de spread + 2,1 taxa Euribor).

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