
Portaria n.º 41_2025_1, de 17 de fevereiro
Na sequência dos trabalhos da OCDE no âmbito do Pilar Dois foi aprovada a Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União, tornando obrigatória a transposição pelos Estados-Membros deste conjunto de normas decalcadas das regras-modelo da OCDE, que garantem a abordagem comum nos direitos fiscais internos de cada jurisdição do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a iniciativa Base Erosion and Profit Shifting (BEPS). Esta diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que aprova o Regime do Imposto Mínimo Global.
O Regulamento (UE) 2023/2468 da Comissão, de 8 de novembro de 2023, alterou a Norma Internacional de Contabilidade 12 — Impostos sobre o Rendimento, introduzindo uma exceção temporária à contabilização de impostos diferidos decorrentes da aplicação das regras-modelo do Pilar Dois da OCDE, bem como divulgações específicas para as entidades afetadas. Em Portugal, essa adaptação dos normativos contabilísticos foi efetuada e homologada por via de uma alteração à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 — Impostos sobre o rendimento, devidamente homologada e publicada pelo Aviso n.º 3055/2025/2, de 27 de janeiro de 2025.
A alteração ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) pretende responder às preocupações das entidades quanto ao tratamento contabilístico ao nível dos impostos sobre o rendimento em resultado da implementação das regras-modelo do Pilar Dois, evitando, ainda, que as entidades que apliquem o SNC tenham um tratamento distinto das entidades que aplicam as normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002.