
Lei n.º 62_2025, de 27 de outubro
Esta Lei introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
A presente lei entra em vigor no dia 28 de outubro de 2025, produzindo efeitos relativamente aos períodos de imposto que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.
O regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (regime de grupos de IVA) pode ser aplicado pelos sujeitos passivos de IVA que, preenchendo os requisitos previstos no artigo 2.º do Código do IVA, constituam um grupo de entidades e exerçam essa opção, nos termos do presente regime.