Os elementos a comunicar são os seguintes:
- os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos;
- a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
- a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
- o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.
Fonte: AT