
Com este Despacho a Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais prorrogou, até ao dia 30 de junho de 2025, o prazo para pagamento da primeira prestação do IMI ou da prestação única deste imposto.
Foi igualmente prorrogado, até ao dia 16 de junho de 2025, o prazo de envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 das entidades sujeitas a IRC.