Licenciamento e atribuição de alvará a farmácias

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Portaria n.º 375_2025_1, de 4 de novembro

Esta Portaria procede à alteração e republicação da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, na sua redação atual, que regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem  como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará.

A política pública para o setor do medicamento e, em particular, para a rede nacional de farmácias tem vindo a ser orientada pelo princípio do equilíbrio entre o acesso dos cidadãos a serviços farmacêuticos de  qualidade e a sustentabilidade da rede instalada.

Neste contexto, os Decretos-Leis n.os 128/2023, de 26 de dezembro, e 58/2024, de 25 de setembro, introduziram ajustamentos significativos ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, com vista a conferir maior  clareza, transparência e objetividade às regras de transferência de instalações de farmácias. Estas alterações visam não apenas simplificar procedimentos, mas também reforçar a participação das entidades que melhor conhecem as realidades, necessidades locais, assegurando que as decisões adotadas correspondam efetivamente ao interesse público. Adicionalmente, passa a ser exigida, previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente, a verificação de requisitos específicos, garantindo maior rigor e previsibilidade no processo.

Acresce que o Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P., o que implicou uma reorganização institucional com impacto direto na tramitação destes  processos, tornando necessária a adequação dos normativos regulamentares.

Neste contexto, importa harmonizar e atualizar os procedimentos previstos na Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, alterada pela Portaria n.º 3/2019, de 3 de janeiro, procedendo-se designadamente à alteração das  distâncias mínimas entre farmácias e procedimentos relativos aos pedidos de transferência de instalações, reforçando a previsibilidade, a justiça e a eficiência do sistema, em linha com as prioridades de política de  saúde e de proximidade ao cidadão.

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