
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025.
Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12,180 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 820 € para 870 € em 2025.