IRS – tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões a vigorar em 2026

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Despacho-SEAF-2026-01-05-XXV

Desde o segundo semestre de 2023, tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas. Este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12.880 €, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 870 € para 920 € em 2026.

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