
A partir de 15 de março, pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à Coleta e as Despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, juros de crédito à habitação, entre outras.
De 16 a 31 de março, pode reclamar do valor das despesas gerais e familiares e do IVA pela exigência de fatura consideradas nas Deduções à Coleta.
A partir de 1 de abril e até 30 de junho decorre o prazo para submeter a declaração modelo 3 de IRS.
Fonte: AT