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Um sujeito passivo, com 35 anos de idade, mas que completa 36 anos de idade até 31 de dezembro, pode beneficiar do IRS Jovem nesse ano?

Uma vez que em 31 dezembro já terá 36 anos de idade, não poderá beneficiar do IRS Jovem, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12º-B do Código do IRS.

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