IRS JOVEM – Cálculo de retenção na fonte de rendimentos da Categoria A

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Ofício Circulado n.º 20274, de 5 de fevereiro

Através do Ofício Circulado nº 20258, de 2023-06-20, foi divulgado um conjunto de FAQ, com vista ao esclarecimento do funcionamento do novo modelo de tabelas de retenção na fonte em IRS, a aplicar a partir do 2º semestre de 2023.

Relativamente ao regime do IRS Jovem, a FAQ 33 do referido ofício exemplifica o cálculo da retenção na fonte por aplicação das novas tabelas de retenção na fonte referente a rendimentos que beneficiem desse regime.

No entanto, tem-se verificado, em determinadas situações, que aquele cálculo da retenção na fonte mensal não está ajustado ao imposto devido a final, com a emissão da respetiva nota de liquidação, pelo que, reponderado o assunto, importa emitir novas instruções e revogar a referida FAQ.

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