Encerramento de sociedade

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Quando se considera que uma sociedade está definitivamente encerrada?

O enceramento de uma sociedade tem três fases:

  1. Dissolução
  2. Liquidação
  3. Partilha do remanescente

A dissolução consiste no início do procedimento da extinção da sociedade. Quando é por iniciativa dos sócios, pode ser decidido em Assembleia Geral de sócios, devidamente convocada para esse efeito, e decidida por maioria de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao capital social, a não ser que o contrato exija maioria superior ou quaisquer outros requisitos para o efeito.

A liquidação é a fase subsequente à deliberação de dissolução, em que a sociedade entrará na fase de liquidação, durante a qual se procede à venda, afetação externa e cobrança do ativo, bem como ao pagamento do passivo, sendo que, nos termos dos artigos 147.º  e 148.º da Código das Sociedades Comerciais, o momento da dissolução pode coincidir com a liquidação e partilha pelos sócios do ativo remanescente, se existir.

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