
Aviso de abertura de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal
Data de abertura: 9h00 do dia 27 de outubro de 2025
Data de encerramento: 18h00 do dia 31 de março de 2026
Na sequência da publicação da Portaria n.º 333/2025/1, de 7 de outubro, que estabelece um novo período de candidatura à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), e ao abrigo do número 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, IP), deliberou, em 21-10-2025, proceder à abertura do período de candidaturas, nos termos do presente aviso.
A medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, tem por objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, mediante a atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP quando estes iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como apoios complementares destinados a comparticipar as despesas inerentes ao regresso do emigrante e do seu agregado familiar.
O presente aviso tem aplicação no território de Portugal continental.
Podem apresentar candidatura aos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
• Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
• Sejam emigrantes – que tenham residido de forma permanente durante, pelo menos, 12 meses em país estrangeiro – e que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
• Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
• Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
A medida compreende:
• Apoio financeiro base à celebração de contratos de trabalho (por tempo indeterminado, a termo resolutivo certo ou incerto), de contratos de bolsa, ou criação de empresas ou do próprio emprego;
• Majorações do apoio financeiro por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal e, também, sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do interior;
• Apoios complementares às despesas de regresso a Portugal, nomeadamente em custos de viagem e de transporte de bens e, ainda, com custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.
Fonte: IEFP