Alteração à folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada (IES)

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Portaria n.º 191_2025_1, de 16 de abril

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando a alteração ao regime do justo impedimento invocável por contabilistas certificados, nos termos dos artigos 12.º-A e 12.º-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 68/2023, de 7 de dezembro, com a presente portaria procede-se à alteração da folha de rosto da Informação  Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Adicionalmente, no âmbito da agenda de simplificação fiscal, de iniciativa do XXIV do Governo Constitucional, o artigo 17.º, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, veio eliminar os anexos O — Mapa recapitulativo de clientes (imposto sobre o valor acrescentado) e Q — Elementos contabilísticos e fiscais (imposto do selo), cuja apresentação deixa de ser exigível, reduzindo os custos de contexto inerentes ao preenchimento e submissão da IES/DA. Procede-se assim à alteração da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) também nesse sentido.

A presente Portaria entra em vigor a 17 de abril de 2025.

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